Herança digital: Quem será o herdeiro dos seus dados?
A princípio, nenhuma lei civil brasileira regulamenta a herança digital.
Porém, o que deve ser feito, então, com todo o patrimônio digital depois que o usuário morre?
Assim, Venha conferir com a gente o que pode ser feito.
Entretanto, nem mesmo a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) toca nesse assunto.
Sem a devida previsão legal, não há respaldo para a proteção do conceito no mundo dos fatos.
Desta forma, como será acesso aos perfis, contas, postagens e conversas?
Quem terá a legitimidade para acessá-los e decidir o que fazer? Será preciso fazer um testamento digital?
São várias perguntas que tornam importante a necessidade de se incluir os bens digitais na herança tradicional.
Mas, no entanto, o caminho para uma solução, vem das próprias redes sociais.
Igualmente, elas permitem que o usuário possa decidir, ainda em vida, a maneira como a sua conta será gerenciada após a morte.
Embora, o Instagram autoriza a exclusão da conta, ou, a transformação do conteúdo em um memorial, mediante o preenchimento de formulário online.
É preciso apenas que a pessoa interessada comprove ser membro da família.
Já o Facebook, oferece duas opções por meio do aplicativo “se eu morrer”. Assim, o usuário pode, por exemplo, optar por manter a conta ativa ou excluí-la.
A segunda opção permite a exclusão do conteúdo por um representante que comprove a morte do usuário.
Assim, ao mesmo tempo, pode-se instituir um legado, apontando um “herdeiro digital”, a quem será dado poderes.
No Twitter, há uma autorização para que os familiares baixem todos os tweets públicos e solicitem a exclusão do perfil.
A intenção é boa, mas ainda não é o suficiente, sem uma lei que cumpra com esse papel, resta ao Judiciário.
Fazer as primeiras decisões e, assim, criar jurisprudência sobre tal direito.
Afinal, nem todo mundo tem está preocupado em fazer esse tipo de previsão mórbida em uma plataforma informal de conversa.
Portanto, sem regulamentação jurídica, o impasse sobre o destino de ativos digitais de pessoas falecidas ou incapacitadas permanece.
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